Publicado por Associacao iDEAL em Jun 23, 2013 6:25:50 GMT
PRINCÍPIOS POLÍTICOS ESSENCIAIS DE BASE:
1. MODELO DE DEMOCRACIA - pretendemos uma democracia híbrida (representativa e semi-directa);
2. SEPARAÇÃO DE PODERES - executivo, legislativo e judicial devem ser independentes e controlar-se mutuamente;
3. INDEPENDÊNCIA DOS TRIBUNAIS - os juizes do Tribunal Constitucional, do Supremo Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas - todo o edifício judicial - não podem estar dependentes de nomeações do PR, do legislativo ou do executivo;
4. REPRESENTATIVIDADE DEMOCRÁTICA - transparência nas eleições legislativas, por listas nominais e abertas, candidaturas poderão vir dos partidos e dos independentes da sociedade civil, as listas poderão incluir nomes de ambos, os candidatos devem residir nos círculos eleitorais;
5. PARTICIPAÇÃO DEMOCRÁTICA - a participação cidadã na democracia tem de ser garantida e os cidadãos têm de poder ser ouvidos directamente (e vinculativamente), através de referendos convocados por número mínimo, quando se trate de decidir sobre assuntos importantes que os afectem; possibilidade da participação directa digital online no processo legislativo;
6. RESPONSABILIZAÇÃO DOS DETENTORES DE CARGOS - os cargos públicos, por eleição directa ou por nomeação por confiança política têm ser escrutinados e estar sujeitos a leis de responsabilização criminal, nos casos de gestão irresponsável, lesiva dos interesses do Estado e danosa, dos orçamentos públicos a seu cargo;
7. CLARIFICAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA - a gestão do Estado e a governação precisam de ser aliviadas da percentagem da dívida pública de natureza odiosa - as empresas têm de obter melhores condições fiscais e juros mais baixos, a economia tem de ser estimulada, o crescimento é incontornável;
8. SERVIÇO PÚBLICO - no Estado, no governo e nas APs, condições dignas devem ser compatíveis com prestação de serviço à nação, decorrente de mandato temporário conferido pelo povo, sem mordomias e uma míriade de ajudas de custo sem justificação;
9. FRONTEIRAS DO ESTADO - devem ser claramente definidas, para além de quaisquer zonas de sombra e de ambiguidades, delimitando o que é função do Estado, o que é SEE e o que são áreas de interesse público, estas estabelecidas nos seus contornos e condicionantes (todos os organismos para-estatais como fundações, institutos, observatórios, etc, serão reduzidos àqueles que cumpram as condições estipuladas);
10.
1. MODELO DE DEMOCRACIA - pretendemos uma democracia híbrida (representativa e semi-directa);
2. SEPARAÇÃO DE PODERES - executivo, legislativo e judicial devem ser independentes e controlar-se mutuamente;
3. INDEPENDÊNCIA DOS TRIBUNAIS - os juizes do Tribunal Constitucional, do Supremo Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas - todo o edifício judicial - não podem estar dependentes de nomeações do PR, do legislativo ou do executivo;
4. REPRESENTATIVIDADE DEMOCRÁTICA - transparência nas eleições legislativas, por listas nominais e abertas, candidaturas poderão vir dos partidos e dos independentes da sociedade civil, as listas poderão incluir nomes de ambos, os candidatos devem residir nos círculos eleitorais;
5. PARTICIPAÇÃO DEMOCRÁTICA - a participação cidadã na democracia tem de ser garantida e os cidadãos têm de poder ser ouvidos directamente (e vinculativamente), através de referendos convocados por número mínimo, quando se trate de decidir sobre assuntos importantes que os afectem; possibilidade da participação directa digital online no processo legislativo;
6. RESPONSABILIZAÇÃO DOS DETENTORES DE CARGOS - os cargos públicos, por eleição directa ou por nomeação por confiança política têm ser escrutinados e estar sujeitos a leis de responsabilização criminal, nos casos de gestão irresponsável, lesiva dos interesses do Estado e danosa, dos orçamentos públicos a seu cargo;
7. CLARIFICAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA - a gestão do Estado e a governação precisam de ser aliviadas da percentagem da dívida pública de natureza odiosa - as empresas têm de obter melhores condições fiscais e juros mais baixos, a economia tem de ser estimulada, o crescimento é incontornável;
8. SERVIÇO PÚBLICO - no Estado, no governo e nas APs, condições dignas devem ser compatíveis com prestação de serviço à nação, decorrente de mandato temporário conferido pelo povo, sem mordomias e uma míriade de ajudas de custo sem justificação;
9. FRONTEIRAS DO ESTADO - devem ser claramente definidas, para além de quaisquer zonas de sombra e de ambiguidades, delimitando o que é função do Estado, o que é SEE e o que são áreas de interesse público, estas estabelecidas nos seus contornos e condicionantes (todos os organismos para-estatais como fundações, institutos, observatórios, etc, serão reduzidos àqueles que cumpram as condições estipuladas);
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